Instituição técnica licenciada pelo SENATRAN e acreditado pelo INMETRO

Automóvel Modificado ou Fabricado Artesanalmente

Documentação necessária:

Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

Documento do veículo (CRLV/CRV/NF de aquisição do veículo ou documento oficial que ateste a característica e condição cadastral do veículo junto ao Órgão de Trânsito).

Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo, nota fiscal do serviço utilizado.

Autorização prévia do DETRAN.

Blindados : Documentação descrita no item “a” e cópia da autorização do exército da empresa que realizou o serviço de blindagem.

Potência : Documentação descrita no item “a” e a nova potência não pode ser superior a 10 % em relação à potência original do veículo.

Retirada do kit GNV : itens descritos no item “a”.

Veículos Fabricados Artesanalmente:

Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo (quando necessário).

Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo (quando necessário),

Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes ou conjuntos utilizados na fabricação do veículo.

Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade (quando necessário).

Autorização prévia do DETRAN.